
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0761835-67.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Moradia, Assistência Social]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PIRIPIRI-PI
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI em face de acórdão proferido nos autos do Agravo Interno interposto contra MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI.
Analisando o processo de origem do Agravo Interno (PJE 2º grau nº 0802742-24.2019.8.18.0033) percebe-se que fora proferida decisão terminativa, ficando prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis: “Incumbe ao relator (…): III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, JULGO PREJUDICADO o recurso de Embargos de Declaração, por perda do objeto, nos termos da fundamentação supra.
Intimações e demais expedientes necessários.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0761835-67.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAssistência Social
AutorMUNICIPIO DE PIRIPIRI-PI
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação19/12/2024