Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0764856-17.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0764856-17.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
AGRAVADO: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ


JuLIA Explica

 

Decisão Monocrática

Tratar-se de Agravo de Instrumento interposto pela AGESPISA (Águas e Esgotos do Piauí S/A) contra decisão interlocutória (ID 20821559, fls. 02/04), proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pio IX-PI, nos autos da Ação Civil Pública nº 0801468-47.2024.8.18.0066, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí,

Foram os autos distribuídos, por sorteio, à minha relatoria.

No entanto, em obediência às regras regimentais, entendo que o feito deve ser redistribuído.

Compulsando detidamente os autos, constata-se que o Des. Manoel de Sousa Dourado é prevento para julgamento do feito, vez que Relator do Agravo de Instrumento nº 0761412-10.2023.8.18.0000, referente à Ação Civil Pública nº 0801203-79.2023.8.18.0066, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido deste recurso.

O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí assim estabelece:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (grifo nosso)

 

Assim sendo, em obediência as regras regimentais, determino a redistribuição do feito ao Des. Manoel de Sousa Dourado.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0764856-17.2024.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 19/12/2024 )

Detalhes

Processo

0764856-17.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Publicação

19/12/2024