Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800508-35.2021.8.18.0054


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800508-35.2021.8.18.0054

AGRAVANTE: MARIA ALVES DA CRUZ SOUSA

Advogado(s) do reclamante: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO, FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA

AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Advogado(s) do reclamado: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

JuLIA Explica

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID n.º 15449339) interposta por MARIA ALVES DA CRUZ SOUSA, ora apelante, contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Inhuma/PI, nos autos do proc. n.º 0800508-35.2021.8.18.0054, ajuizada contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ora apelado.

Compulsando os autos, verifico a existência de recurso de apelação cível anterior, o qual tramitou sob a relatoria do então Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, agora aposentado. (ID n.º 7639560)

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 145, parágrafo único, do Regimento Interno do TJPI, seguem: 

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se. 

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto  na  ação  de conhecimento  quanto  na  de  execução,  ressalvadas  as  hipóteses  de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) 

Diante disso e, em decorrência da Ordem de Serviço Nº 38/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que determinou a permuta de acervos entre os Exmos. Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e João Gabriel Furtado Baptista, membros integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível, da 4ª Câmara de Direito Público e Câmaras Reunidas Cíveis, determino a imediata redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo. Des. João Gabriel Furtado Baptista.


 

Diante do exposto, determino que seja procedida a imediata redistribuição do feito ao Exmo. Des. João Gabriel Furtado Baptista.

À SEJU para as providências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema.

  

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800508-35.2021.8.18.0054 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/01/2025 )

Detalhes

Processo

0800508-35.2021.8.18.0054

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA ALVES DA CRUZ SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

09/01/2025