TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801916-48.2021.8.18.0123
RECORRENTE: PEDRO JORGE DO NASCIMENTO FREITAS
RECORRIDO: DELEGACIA REGIONAL DE PARNAÍBA, PEDRO LUCAS LOPES DE BRITO
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
EMENTA
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. DENUNCIA. CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. ART. 180, §3º DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RELATÓRIO
Trata-se de DENÚNCIA intentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em desfavor de PEDRO JORGE DO NASCIMENTO FREITAS, imputando a este a prática do crime previsto no art. 180, §3º do Código Penal Brasileiro.
Sobreveio sentença nos seguintes termos (ID 20583790):
(...) A autoria e a materialidade do delito de receptação culposa são induvidosas, nos termos da fundamentação, motivo pelo qual resolvo julgar procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar FRANCISCO CLEITON TEIXEIRA DO NASCIMENTO como incurso nas penas do artigo 180, §3º, do Código Penal.
O réu interpôs apelação (ID 20583795) alegando, em síntese, a ausência de materialidade e autoria – necessidade de se considerar as circunstancias subjetivas.
Contrarrazões (ID 20583801).
É o relatório.
VOTO
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do presente recurso.
In casu, entendo que restou comprovado nos autos a materialidade e autoria do crime imputado a réu.
Desse modo, a decisão do juízo a quo merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 82, § 5º, da Lei 9.099/95:
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
(…)
§ 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
DIANTE DO EXPOSTO, voto pelo conhecimento do recurso para negar provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
É como voto.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
0801916-48.2021.8.18.0123
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)EDSON ALVES DA SILVA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalReceptação
AutorPEDRO JORGE DO NASCIMENTO FREITAS
RéuDelegacia Regional de Parnaíba
Publicação18/03/2025