Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0767916-95.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0767916-95.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: LUIZA MARIA MENDES


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REGIMENTO INTERNO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. PREVENÇÃO DO RELATOR DO PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLIZADO NO TRIBUNAL.



Vistos etc.,

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (0767916-95.2024.8.18.0000) interposto por BANCO DO BRASIL S/A, contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos - AÇÃO REVISIONAL DO PASEP CC DANOS MORAIS (0835477-80.2019.8.18.0140), tendo como agravada, LUZIA MARIA MENDES, todos qualificados e representados.

Analisando o presente recurso interposto (0767916-95.2024.8.18.0000), depreende-se que as partes envolvidas são as mesmas no feito (0835477-80.2019.8.18.0140), respectivamente, existindo Agravo de Instrumento sob o n.º 0751319-56.2021.8.18.0000, de relatoria do Des. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO, ratificada pelo Id 21988951.

Nesse sentido, sabe-se que o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO no TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO o RELATOR para EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO no MESMO PROCESSO, ou em processo conexo, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor do art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

Art. 135-A, do RITJ.

Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

Art. 930, do CPC.

Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

DIANTE O EXPOSTO, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO deste recurso à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por PREVENÇÃO, ao Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO, membro da e. 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, atendendo-se às normas supras.

Cumpra-se.

 

Teresina, data e assinatura do sistema.

 

 

Des. José James Gomes Pereira.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0767916-95.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/12/2024 )

Detalhes

Processo

0767916-95.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

LUIZA MARIA MENDES

Publicação

19/12/2024