Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0802861-98.2022.8.18.0123


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802861-98.2022.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: GUSTAVO ALVES DE AGUIAR
RECORRIDO: MARCEL DE MOURA GOMES


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.


Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 12722391 e ID 17658756), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID 11362905), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Dar baixas e devolver os autos ao Juizado de Origem.

 P.R.I.

 Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


 

TERESINA-PI, 18 de dezembro de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802861-98.2022.8.18.0123 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 18/12/2024 )

Detalhes

Processo

0802861-98.2022.8.18.0123

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

GUSTAVO ALVES DE AGUIAR

Réu

MARCEL DE MOURA GOMES

Publicação

18/12/2024