
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0765118-98.2023.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
IMPETRANTE: MARLENE DA SILVA SOUSA, ELIZETE DE SOUSA MELO
IMPETRADO: MUCCIO MIGUEL MEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO. 1. Da simples análise do feito, constata-se tratar de matéria sujeita a aferição pelas Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 81-A, I, alínea “a”, item 6, do RITJPI. 2. Dessa forma, existindo as razões autorizadoras da redistribuição, a sua violação equivale a ofender o princípio do juízo natural (art. 5.°, XXXVII e LIII, da CF). Remessa à distribuição.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por “Marlene da Silva Sousa e Elizete de Sousa Melo” em face de ato do “Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Maior/PI”, nos autos do processo nº 0806711-29.2023.8.18.0026, em virtude da interdição dos Boxes comerciais de nos 16 e 19, localizados no Mercado Municipal de Campo Maior/PI.
O Regimento Interno desta Egrégia Corte prevê dentre as atribuições das Câmaras de Direito Público a competência para julgar mandados de segurança contra atos de juízes de primeiro grau de jurisdição.
Assim, determino sua imediata REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, com fulcro no dispositivo abaixo:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7o da Resolução no 64, de 27/04/2017)
I – processar e julgar: (Incluído pelo art. 7o da Resolução no 64, de 27/04/2017)
a) os habeas datas e mandados de segurança contra ato: (Incluído pelo art. 7o da Resolução no 64, de 27/04/2017)
6. dos juízes de direito e dos juízes substitutos; (Incluído pelo art. 7o da Resolução no 64, de 27/04/2017).
Desta forma, determino a remessa dos autos para o setor competente para redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se, dando baixa na distribuição.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0765118-98.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorMARLENE DA SILVA SOUSA
RéuMUCCIO MIGUEL MEIRA
Publicação19/12/2024