
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0760167-27.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fixação]
AGRAVANTE: MARCIO DA SILVA CARVALHO
AGRAVADO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOUSA
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento tencionando reformar a decisão exarada em sede de AÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOUSA, ora agravada, contra MÁRCIO DA SILVA CARVALHO, ora agravante.
A decisão vergastada consistiu em indeferir o pedido de justiça gratuita.
A saber, o apelante requereu os benefícios da gratuidade da justiça, mas não comprovou, tampouco se manifestou quando indeferido o pedido para que pudesse realizar o recolhimento das custas referentes ao processamento do presente recurso.
Intimado regularmente para realizar o pagamento das custas (ID 21456205), não se manifestou.
Nos termos do art. 1.007 do CPC, o não pagamento de custas gerará o reconhecimento da deserção. Assim, deve ser reconhecida a deserção do presente recurso.
CONCLUSÃO
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, reconheço a deserção do recurso e DENEGO seguimento, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos ao primeiro grau, com a devida baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0760167-27.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalFixação
AutorMARCIO DA SILVA CARVALHO
RéuMARIA APARECIDA DOS SANTOS SOUSA
Publicação20/12/2024