Decisão Terminativa de 2º Grau

Imputação do Pagamento 0801539-76.2020.8.18.0167


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801539-76.2020.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Imputação do Pagamento, Empréstimo consignado, Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Liminar, Indenização do Prejuízo, Cláusulas Abusivas]
RECORRENTE: ISABEL BASTOS BATISTA
RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S/A


JuLIA Explica

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Vistos.

Analisando os autos, verifico que o presente processo foi remetido a esta Turma Recursal sem que o Juizado Especial tenha realizado o juízo prévio de admissibilidade, medida necessária no âmbito dos processos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95, conforme entendimento sedimentado no Enunciado nº 166 do FONAJE, o qual dispõe que:


“Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro Maceió-AL).”.


Nesta esteira, é imprescindível para o regular prosseguimento do recurso nas Turmas Recursais que o juízo se manifeste sobre a presença de todos os requisitos de admissibilidade e os efeitos em que o recurso inominado será recebido.

Portanto, determino que a Secretaria providencie a devolução dos autos ao juízo de origem para que sejam adotadas as medidas necessárias.

Cumpra-se.

Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801539-76.2020.8.18.0167 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 18/12/2024 )

Detalhes

Processo

0801539-76.2020.8.18.0167

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Imputação do Pagamento

Autor

ISABEL BASTOS BATISTA

Réu

BANCO DAYCOVAL S/A

Publicação

18/12/2024