Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0800069-33.2024.8.18.0114


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800069-33.2024.8.18.0114
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
REQUERENTE: VERONICA SOARES DA SILVA
REQUERENTE: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Vistos.

Analisando os autos, verifico que o presente processo foi remetido a esta Turma Recursal sem que o Juizado Especial tenha realizado o juízo prévio de admissibilidade, medida necessária no âmbito dos processos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95, conforme entendimento sedimentado no Enunciado nº 166 do FONAJE, o qual dispõe que:

“Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro Maceió-AL).”.

Nesta esteira, é imprescindível para o regular prosseguimento do recurso nas Turmas Recursais que o juízo se manifeste sobre a presença de todos os requisitos de admissibilidade e os efeitos em que o recurso inominado será recebido.

Portanto, determino que a Secretaria providencie a devolução dos autos ao juízo de origem para que sejam adotadas as medidas necessárias.

Cumpra-se.

Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800069-33.2024.8.18.0114 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 18/12/2024 )

Detalhes

Processo

0800069-33.2024.8.18.0114

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

VERONICA SOARES DA SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

18/12/2024