Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0001484-17.2016.8.18.0033


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0001484-17.2016.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO BMG SA


JuLIA Explica

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO BMG S/A, contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Piripiri/PI, nos autos do proc. n.º 0001484-17.2016.8.18.0033, ajuizada por ANTONIO PEREIRA DA SILVA, ora apelante.

Compulsando os autos, verifico a existência de recurso de apelação cível interposto,  anteriormente, nestes mesmos autos, o qual tramitou sob a relatoria do então Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, agora aposentado. (ID n.º 3365447)

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 145, parágrafo único, do Regimento Interno do TJPI, seguem: 

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se. 

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto  na  ação  de conhecimento  quanto  na  de  execução,  ressalvadas  as  hipóteses  de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) 

 

Diante disso e, em decorrência da Ordem de Serviço Nº 38/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que determinou a permuta de acervos entre os Exmos. Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e João Gabriel Furtado Baptista, membros integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível, da 4ª Câmara de Direito Público e Câmaras Reunidas Cíveis, determino a imediata redistribuição do feito ao Exmo. Des. João Gabriel Furtado Baptista.

Providências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema.

  

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001484-17.2016.8.18.0033 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/01/2025 )

Detalhes

Processo

0001484-17.2016.8.18.0033

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

ANTONIO PEREIRA DA SILVA

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

12/01/2025