Decisão Terminativa de 2º Grau

Levantamento de Valor 0852998-96.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0852998-96.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MIRIAN CASTELO BRANCO DEMES, RICARDO CASTELO BRANCO DEMES
APELADO: ELZA CASTELO BRANCO LIMA


JuLIA Explica



DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Apelação Cível (ID. 17668647) interposta por MIRIAN CASTELO BRANCO DEMES e RICARDO CASTELO BRANCO DEMES, curadores provisórios da curatelanda ELZA CASTELO BRANCO LIMA, contra sentença proferida nos autos da Ação De Levantamento De Alvará, movida pelos apelantes.

 

Em despacho de ID. 20395944, determinei a intimação dos apelantes, através de seu causídico, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolherem o preparo recursal, sob pena de não reconhecimento do recurso.

 

Intimados, os apelantes deixaram de apresentar manifestação acerca do preparo.

 

Portanto, passo a decidir.

 

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

 

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder com recolhimento das custas e preparar o recurso, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

 

Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

 

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, e no art. 932, III, ambos do CPC, face a sua deserção.

 

Intime-se. Cumpra-se.

 


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0852998-96.2023.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 17/12/2024 )

Detalhes

Processo

0852998-96.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Levantamento de Valor

Autor

MIRIAN CASTELO BRANCO DEMES

Réu

ELZA CASTELO BRANCO LIMA

Publicação

17/12/2024