Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0818583-24.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0818583-24.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
APELANTE: MARIA MARUSA DOS SANTOS FERREIRA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A., FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Vistos etc.


Cuida-se de Apelação Cível, interposta por FACTA FINANCEIRA S.A., contra sentença proferida nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em face de MARIA MARUSA DOS SANTOS FERREIRA, ora apelada.


Em despacho de ID nº. 18616495, determinou-se a intimação do apelante, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente o preparo recursal, devendo fazê-lo, nos termos previstos no §2º do art. 1.007 do CPC, sob pena de deserção.


Apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, não havendo manifestação da parte Apelante sobre a complementação do preparo.


Por tanto, passo a decidir.


Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.


Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.


Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.


Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.


 

Intime-se. Cumpra-se.


TERESINA-PI, 17 de dezembro de 2024.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0818583-24.2022.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 17/12/2024 )

Detalhes

Processo

0818583-24.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

MARIA MARUSA DOS SANTOS FERREIRA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

17/12/2024