
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0701259-84.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: NORTE RACOES COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS EIRELI - EPP
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPEDIMENTO DO RELATOR. ART. 144, INCISO I, DO CPC. DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO E REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ em face da decisão interlocutória proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0700244-80.2018.8.18.0000.
A presente demanda foi distribuída 02.05.2018 e, em razão da aposentadoria do Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, a relatoria do writ em epígrafe foi sucedida a este Magistrado.
Destaca-se que, em virtude de a matéria em discussão ter sido afetada, em sede de recurso especial repetitivo, ao Tema 986; este recurso, por determinação do Ministro Relator, se encontrava, desde 19.02.2020, suspenso nesta Corte de Justiça. (Id. 1270274)
Levantada a causa suspensiva, os autos vieram conclusos para deliberação (Id. 19735765).
Todavia, verifica-se que este Relator interveio no processo de origem na qualidade de mandatário da Equatorial Piauí, o que, por força do art. 144, inciso I, do CPC, enseja a declaração de impedimento para processar e julgar a demanda. Confira-se o dispositivo legal aplicável:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para, nos termos do art. 144, inciso I, do CPC, declarar o impedimento deste Relator e, por consequência, determinar a redistribuição do feito ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, relator do mandamus.
Dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
0701259-84.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorESTADO DO PIAUI
RéuNORTE RACOES COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS EIRELI - EPP
Publicação17/12/2024