Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias 0701259-84.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0701259-84.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: NORTE RACOES COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS EIRELI - EPP


JuLIA Explica

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPEDIMENTO DO RELATOR. ART. 144, INCISO I, DO CPC. DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO E REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo Interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ em face da decisão interlocutória proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0700244-80.2018.8.18.0000.

A presente demanda foi distribuída 02.05.2018 e, em razão da aposentadoria do Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, a relatoria do writ em epígrafe foi sucedida a este Magistrado.

Destaca-se que, em virtude de a matéria em discussão ter sido afetada, em sede de recurso especial repetitivo, ao Tema 986; este recurso, por determinação do Ministro Relator, se encontrava, desde 19.02.2020, suspenso nesta Corte de Justiça. (Id. 1270274)

Levantada a causa suspensiva, os autos vieram conclusos para deliberação (Id. 19735765).

Todavia, verifica-se que este Relator interveio no processo de origem na qualidade de mandatário da Equatorial Piauí, o que, por força do art. 144, inciso I, do CPC, enseja a declaração de impedimento para processar e julgar a demanda. Confira-se o dispositivo legal aplicável:

 

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem para, nos termos do art. 144, inciso I, do CPC, declarar o impedimento deste Relator e, por consequência, determinar a redistribuição do feito ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, relator do mandamus.

Dê-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0701259-84.2018.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 17/12/2024 )

Detalhes

Processo

0701259-84.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

NORTE RACOES COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS EIRELI - EPP

Publicação

17/12/2024