
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0003306-82.2012.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
IMPETRANTE: MARIA JOSE DAMASCENO DE SOUZA
IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Diante do falecimento da parte autora (certidão id 14937277), e considerando que o fornecimento de medicamento pelo Poder Público é um direito intransmissível em razão de sua natureza personalíssima (art. 485, IX, do CPC), resta caracterizada a perda superveniente do objeto, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito, prejudicado o recurso pendente.
Custas isentas. Sem honorários.
Intimem-se e arquivem-se os autos.
Desembargador Erivan Lopes
RELATOR
0003306-82.2012.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMARIA JOSE DAMASCENO DE SOUZA
RéuPIAUI SECRETARIA DE SAUDE
Publicação18/12/2024