
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0767832-94.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: SEBASTIAO PAULO DA COSTA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S.A., inconformada com decisão interlocutória proferida pela MM. Juiz de Direito do Gabinete n°11 da das Varas Cíveis da Comarca de Teresina - PI, processo nº 0806437-19.2020.8.18.0140, movido em face de SEBASTIÃO PAULO DA COSTA, que revogou a determinação para realização de perícia contábil.
Analisando certidão de distribuição anterior (ID n° 21953489), verifica-se que houve a distribuição de Agravo de Instrumento n° 0750302-82.2021.8.18.0000, tendo como objeto outra decisão do processo origem n° 0806437-19.2020.8.18.0140, para a relatoria do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, na 2ª Câmara Especializada Cível.
Não obstante, apesar da prevenção, os autos deste novo agravo de instrumento foram distribuídos para minha relatoria.
Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Por equívoco, este feito foi distribuído para esta relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, na 2ª Câmara Especializada Cível, na forma do artigo 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a seguir exposto:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste ETJPI, determino que os presentes autos sejam redistribuídos, por prevenção para o Eminente Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, na 2ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0767832-94.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuSEBASTIAO PAULO DA COSTA
Publicação18/12/2024