Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0803273-09.2022.8.18.0065


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0803273-09.2022.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: TERESA DAMIAO MARINHO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de apelação cível interposta por TERESA DAMIAO MARINHO.

Em despacho de ID nº 19175542 foi determino a intimação do apelante para manifestar-se no prazo de 5 dias sobre a eventual intempestividade da apelação cível (id 19099745).

Sem resposta.

Vieram-me os autos conclusos.

Decido.

O prazo legal para oposição do recurso de apelação teve início a partir do dia seguinte da data do recebimento da intimação. O sistema Pje registrou ciência do recurso em 26/01/2024, iniciando-se o prazo no dia útil seguinte.

O recurso, contudo, somente foi juntado aos autos no dia 17/04/2024, além, portanto, do prazo legal, qual seja, 21/02/2024. Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, encontra-se ausente.

Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação do apelante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa.

Sem resposta.

Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL (id 19099745), por ser INTEMPESTIVA, com fulcro no art. 932, III, do CPC.


Intimem-se as partes desta decisão e voltem-me conclusos para o devido prosseguimento do recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S/A.

Expedientes necessários.

Cumpra-se. 



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA



TERESINA-PI, 17 de dezembro de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803273-09.2022.8.18.0065 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 17/12/2024 )

Detalhes

Processo

0803273-09.2022.8.18.0065

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

TERESA DAMIAO MARINHO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

17/12/2024