
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0803273-09.2022.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: TERESA DAMIAO MARINHO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta por TERESA DAMIAO MARINHO.
Em despacho de ID nº 19175542 foi determino a intimação do apelante para manifestar-se no prazo de 5 dias sobre a eventual intempestividade da apelação cível (id 19099745).
Sem resposta.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
O prazo legal para oposição do recurso de apelação teve início a partir do dia seguinte da data do recebimento da intimação. O sistema Pje registrou ciência do recurso em 26/01/2024, iniciando-se o prazo no dia útil seguinte.
O recurso, contudo, somente foi juntado aos autos no dia 17/04/2024, além, portanto, do prazo legal, qual seja, 21/02/2024. Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, encontra-se ausente.
Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação do apelante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa.
Sem resposta.
Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL (id 19099745), por ser INTEMPESTIVA, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão e voltem-me conclusos para o devido prosseguimento do recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S/A.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
TERESINA-PI, 17 de dezembro de 2024.
0803273-09.2022.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorTERESA DAMIAO MARINHO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação17/12/2024