Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0801767-18.2023.8.18.0047


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0801767-18.2023.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: JOAO PEREIRA DE SANTANA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de apelação cível interposta por JOÃO PEREIRA DE SANTANA.

Em despacho de ID nº 19173556 foi determino a intimação do apelante para manifestar-se no prazo de 5 dias sobre a eventual intempestividade da apelação cível (id 18727681).

Sem resposta.

Vieram-me os autos conclusos.

Decido.

O prazo legal para oposição do recurso de apelação teve início a partir do dia seguinte da data do recebimento da intimação. O sistema Pje registrou ciência do recurso em 20/11/2023, iniciando-se o prazo no dia útil seguinte.

O recurso, contudo, somente foi juntado aos autos no dia 10/01/2024, além, portanto, do prazo legal, qual seja, 13/12/2023. Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, encontra-se ausente.

Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação do apelante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa.

Sem resposta.

Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por ser INTEMPESTIVA, com fulcro no art. 932, III, do CPC.


Custas ex legis.

Intimem-se as partes desta decisão.

Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

Cumpra-se. 



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

TERESINA-PI, 17 de dezembro de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801767-18.2023.8.18.0047 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 17/12/2024 )

Detalhes

Processo

0801767-18.2023.8.18.0047

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

JOAO PEREIRA DE SANTANA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

17/12/2024