
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0801767-18.2023.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: JOAO PEREIRA DE SANTANA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta por JOÃO PEREIRA DE SANTANA.
Em despacho de ID nº 19173556 foi determino a intimação do apelante para manifestar-se no prazo de 5 dias sobre a eventual intempestividade da apelação cível (id 18727681).
Sem resposta.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
O prazo legal para oposição do recurso de apelação teve início a partir do dia seguinte da data do recebimento da intimação. O sistema Pje registrou ciência do recurso em 20/11/2023, iniciando-se o prazo no dia útil seguinte.
O recurso, contudo, somente foi juntado aos autos no dia 10/01/2024, além, portanto, do prazo legal, qual seja, 13/12/2023. Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, encontra-se ausente.
Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação do apelante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa.
Sem resposta.
Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por ser INTEMPESTIVA, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Custas ex legis.
Intimem-se as partes desta decisão.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
TERESINA-PI, 17 de dezembro de 2024.
0801767-18.2023.8.18.0047
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorJOAO PEREIRA DE SANTANA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação17/12/2024