
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800725-97.2019.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: JOELVAN NOGUEIRA DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, constata-se: i) o advogado subscritor da exordial não possui poderes para desempenhar a representação processual da parte autora; ii) intimado para juntar aos autos instrumento de mandato que o habilitasse, quedou-se inerte o causídico; iii) diante de tal contexto, o juízo primevo proferiu sentença extinguindo o feito, sem resolução do mérito; iv) o mesmo advogado subscritor da inicial, desprovido de poderes, juntou peça apelatória aos presente autos eletrônicos.
O cenário que se descortina no feito aponta, inequivocamente, para o não conhecimento do recurso interposto, porquanto ausente um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, a representação em juízo por advogado regularmente constituído (artigo 104 do Código de Processo Civil).
Diante do exposto, chamo o feito à ordem e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço do presente recurso de apelação, restando revogada a decisão de ID nº 18354695.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0800725-97.2019.8.18.0038
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOELVAN NOGUEIRA DOS SANTOS
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Publicação17/12/2024