
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0801218-12.2021.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
APELADO: OSVALDO PARENTES DA SILVA
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Da análise dos autos, observo, inicialmente, que os Embargos Declaratórios (id. 18989275), opostos por BANCO BRADESCO S.A, em face do Acórdão de id. 14758681, foram rejeitados, por decisão colegiada da 2ª Câmara Cível deste e. Tribunal de Justiça.
Irresignado, o embargante interpôs Recurso Especial no id. 20156823.
Nesse sentido, a VICE- PRESIDÊNCIA deste Tribunal consiste no órgão detentor de competência para análise de admissibilidade do mencionado Recurso, nos termos do art. 58, I da Lei Complementar nº 230/2017 c/c art. 1030, I, “a” do CPC.
DETERMINO A REMESSA dos presentes autos à Vice-Presidência para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0801218-12.2021.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuOSVALDO PARENTES DA SILVA
Publicação17/12/2024