Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0801218-12.2021.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0801218-12.2021.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
APELADO: OSVALDO PARENTES DA SILVA
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Da análise dos autos, observo, inicialmente, que os Embargos Declaratórios (id. 18989275), opostos por BANCO BRADESCO S.A, em face do Acórdão de id. 14758681, foram rejeitados, por decisão colegiada da 2ª Câmara Cível deste e. Tribunal de Justiça.  

Irresignado, o embargante interpôs Recurso Especial no id. 20156823.  

Nesse sentido, a VICE- PRESIDÊNCIA deste Tribunal consiste no órgão detentor de competência para análise de admissibilidade do mencionado Recurso, nos termos do art. 58, I da Lei Complementar nº 230/2017 c/c art. 1030, I, “a” do CPC.  

DETERMINO A REMESSA dos presentes autos à Vice-Presidência para as providências cabíveis.  

Cumpra-se.  


Teresina, datado e assinado digitalmente.   


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO  

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801218-12.2021.8.18.0036 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/12/2024 )

Detalhes

Processo

0801218-12.2021.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

OSVALDO PARENTES DA SILVA

Publicação

17/12/2024