
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0801891-89.2023.8.18.0050
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ROSA MARIA DE OLIVEIRA CANDEIRA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. POSSIBILIDADE INDEPENDENTE DA ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. HOMOLOGAÇÃO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 998, caput e parágrafo único. RITJPI, art. 91, XIV.
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos destacados no caso concreto.
DECISÃO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por ROSA MARIA DE OLIVEIRA CANDEIRA em face de sentença exarada no bojo de processa por ela manejado contra o BANCO SANTANDER.
Sobreveio petição da recorrente requerendo a desistência do presente recurso, nos termos do art. 999 do CPC/2015, sob o argumento de que fora firmado acordo na origem.
Pois bem. Como é cediço, de acordo com o citado artigo 998 do CPC/2015, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, o que independe, inclusive, da anuência do recorrido.
Confira-se o dispositivo em referência:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
(negritou-se)
Em sendo assim, homologo o pedido de desistência do recurso apresentado na petição de id 21063785, com arrimo no referenciado artigo 998, caput, do CPC/15, combinado com o artigo 91, inciso XIV, do RITJPI, para que surta seus jurídicos e devidos efeitos.
Intimem-se as partes.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0801891-89.2023.8.18.0050
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorROSA MARIA DE OLIVEIRA CANDEIRA
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação17/12/2024