Decisão Terminativa de 2º Grau

1/3 de férias 0753607-11.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0753607-11.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [1/3 de férias]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MANAH AGUA BOA - EIRELI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, irresignado com a decisão prolatada nos autos da nº 0809472-84.2020.8.18.0140, proposta por MANAH AGUA BOA, que tramita na 4a. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina /PI.

É o relatório.Passo a decidir.

Em consulta ao sistema, verifica-se que o processo de origem foi sentenciado de forma que o pronunciamento definitivo esvaziou a questão principal do presente recurso, culminando na perda de seu objeto, vez que feneceu o interesse recursal pela perda superveniente do objeto do recurso.

Ante o exposto, e em consonância com o disposto no art. 485, IV e VL e 932, III, ambos do CPC/15, nego seguimento ao recurso, dada a perda superveniente de seu objeto.

Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

Cumpra-se. Intimem-se.

 

 

Teresina, data do sistema.

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753607-11.2020.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 17/12/2024 )

Detalhes

Processo

0753607-11.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

1/3 de férias

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MANAH AGUA BOA - EIRELI

Publicação

17/12/2024