Decisão Terminativa de 2º Grau

Cabimento 0765495-35.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0765495-35.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cabimento]
AGRAVANTE: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba (id. 20962955), que designou audiência de acolhimento para o dia 28 de novembro de 2024, às 8h10.

Os autos foram inicialmente distribuídos à relatoria do eminente Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, que determinou a redistribuição a uma das Câmaras Criminais desta Egrégia Corte, vindo então, por sorteio, a esta relatoria.

É o que importa relatar. Passo a decidir.

Conforme relatado, a audiência foi designada para o dia 28 de novembro do corrente ano, fato que acarreta a perda do objeto do presente recurso, tendo em vista que já fora realizada.

Registre-se, por oportuno, que a distribuição dos autos a esta relatoria ocorreu em 2 de dezembro, frise-se, em data posterior àquela designada para a audiência.

 

Posto isso, DEIXO DE CONHECER do presente recurso, em face da superveniente perda do objeto, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC1, c/c o art. 3º do CPP2.

Intimem-se.

Após o trânsito em julgado e procedidas as devidas anotações, dê-se baixa do feito na Distribuição Judicial, arquivando-o.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.

_____________


1 Art. 932. Incumbe ao relator:

(...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

 

2 Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0765495-35.2024.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 16/12/2024 )

Detalhes

Processo

0765495-35.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Cabimento

Autor

0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI

Publicação

16/12/2024