Decisão Terminativa de 2º Grau

Acessão 0767866-69.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0767866-69.2024.8.18.0000

AGRAVANTE: BGM PRESTADORA DE SERVICOS S.A.

AGRAVADO: ANDREA OLIVEIRA CHAGAS BATISTA

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

JuLIA Explica

 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO ORIGINÁRIA E DE RECURSO CÍVEL OU CRIMINAL TORNA O ÓRGÃO E O RELATOR PREVENTOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 930 DO CPC, BEM COMO PREVISÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 135-A C/C ART. 145, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2016, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. 1. Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 930 do CPC c/c parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. 2. No caso em espécie, inequívoca a necessidade de remessa dos autos ao Exmo. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, sucessor do acervo do Des. Hilo de Almeida Sousa que primeiro conheceu da causa, uma vez que, foi o Relator do Agravo de Instrumento anteriormente interposto referente ao processo nº 0030433-02.2008.8.18.0140, ação originária da qual a presente ação foi distribuída por dependência. Portanto, sendo o julgador prevento. 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.


Cuida-se de agravo de instrumento interposto por BANCO GMAC S.A. inconformada com a decisão (Id de origem 66623065) que rejeitou os embargos de declaração opostos mantendo os termos da decisão embargada, por não se encontrar presente a omissão alegada.

Compulsando os autos, verifica-se que embora o presente feito tenha sido distribuído por sorteio à minha Relatoria, a distribuição deveria ter sido feita por prevenção, uma vez que, os presentes autos se tratam de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão constante no processo nº 0825275-73.2021.8.18.0140 e este foi distribuído por dependência ao processo nº 0030433-02.2008.8.18.0140 que anteriormente houve a interposição de Agravo de Instrumento nº 2013.0001.002013-3, distribuído em 26-03-2013 à Relatoria do Exmo. Desembargador Hilo de Almeida Sousa, visto que a decisão agravada se refere a processo que foi distribuído por dependência ao supramencionado.

De acordo com o art. 286 do Código de Processo Civil distribuem-se por dependência, in verbis:

 

Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.

Parágrafo único. Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.


Desta forma, inequívoca a ocorrência do instituto da prevenção, em razão da interposição anterior da aludida Apelação.

Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145 (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem:  


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016) 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) 


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Grifei) 

 

O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe: 

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (Grifei) 

 

Desta forma, diante do erro procedimental quando da distribuição do presente Agravo de Instrumento, chamo o feito à ordem e o faço para determinar a remessa dos autos ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, eis que sucedeu o acervo do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA no período supramencionado, que primeiro conheceu da causa. Portanto, sendo o julgador prevento, devendo, para tanto, a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL adotar as providências para redistribuição do processo, procedendo-se à devida compensação, nos termos do parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do art. 135-A e art. 145, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.  

Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição. 

Cumpra-se. 

 

Teresina(PI), 16 de dezembro de 2024.


Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0767866-69.2024.8.18.0000 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 17/12/2024 )

Detalhes

Processo

0767866-69.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acessão

Autor

BGM PRESTADORA DE SERVICOS S.A.

Réu

ANDREA OLIVEIRA CHAGAS BATISTA

Publicação

17/12/2024