
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0760882-69.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
AGRAVANTE: MARIA ANTONIETA ROCHA DA SILVA, ROBERTA ALYNE ROCHA DA SILVA, RODRIGO ROCHA DA SILVA, RAISSA CLARA CARNEIRO DA SILVA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria Antonieta Rocha da Silva e outros, contra decisão proferida nos autos nos quais contende com Banco do Brasil S/A.
Regularmente intimados para efetuarem o preparo do recurso em tela, os agravantes deixaram correr in albis o prazo para fazê-lo.
Pelo exposto, e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Data e local registrados pelo sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0760882-69.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorMARIA ANTONIETA ROCHA DA SILVA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação16/12/2024