Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800123-32.2021.8.18.0040


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador 21ª Cadeira

PROCESSO Nº: 0800123-32.2021.8.18.0040
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MANOEL PEREIRA DO LIVRAMENTO
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

JuLIA Explica

EMENTA

RECURSO INOMINADO. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA SENTENÇA NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Vistos etc.,

 

Compulsando os autos, verifica-se que no processamento e julgamento do presente feito, foi observado o procedimento adotado pela Lei nº 9.099/95, rito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, consoante se extrai dos termos da sentença (ID. 19493358).

Por tal motivo, é evidente a incompetência da Câmara Cível deste Tribunal de Justiça para analisar o recurso interposto, razão pela qual, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR a REMESSA dos AUTOS para uma das TURMAS RECURSAIS CÍVEIS do Poder Judiciário do Estado do Piauí, órgão competente ao regular processamento e julgamento do mesmo.

Intimem-se as partes acerca da presente decisão.

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data da assinatura digital.

 

Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (Juiz Convocado)

RELATOR

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800123-32.2021.8.18.0040 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 2ª Turma Recursal - Data 17/12/2024 )

Detalhes

Processo

0800123-32.2021.8.18.0040

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MANOEL PEREIRA DO LIVRAMENTO

Réu

BANCO BONSUCESSO S.A.

Publicação

17/12/2024