
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador 21ª Cadeira
PROCESSO Nº: 0800123-32.2021.8.18.0040
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MANOEL PEREIRA DO LIVRAMENTO
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EMENTA
RECURSO INOMINADO. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA SENTENÇA NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.,
Compulsando os autos, verifica-se que no processamento e julgamento do presente feito, foi observado o procedimento adotado pela Lei nº 9.099/95, rito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, consoante se extrai dos termos da sentença (ID. 19493358).
Por tal motivo, é evidente a incompetência da Câmara Cível deste Tribunal de Justiça para analisar o recurso interposto, razão pela qual, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR a REMESSA dos AUTOS para uma das TURMAS RECURSAIS CÍVEIS do Poder Judiciário do Estado do Piauí, órgão competente ao regular processamento e julgamento do mesmo.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (Juiz Convocado)
RELATOR
0800123-32.2021.8.18.0040
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMANOEL PEREIRA DO LIVRAMENTO
RéuBANCO BONSUCESSO S.A.
Publicação17/12/2024