
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0842818-89.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Anulação, Arras ou Sinal, Cláusulas Abusivas]
APELANTE: DENISE DE ALMEIDA GOMES
APELADO: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
REPRESENTANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação interposta por Denise de Almeida Gomes, na qual contende com PortoSeg S/A - Credito, Financiamento e Investimento, ora apelado.
Observo que conforme a petição protocolizada em 26/11/2024 (Id. 21566522), a parte apelante expressamente desistiu do recurso.
Ressalto que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, in litteris:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso acima referenciado e, considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Teresina(PI), data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0842818-89.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCláusulas Abusivas
AutorPORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RéuDENISE DE ALMEIDA GOMES
Publicação15/12/2024