
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800781-16.2022.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: ISAMAR FERREIRA DE SOUSA
APELADO: ALDIMAR FONSECA MARTINS, ARTUR FONSECA, ADRIANO FONSECA MARTINS, SALVADOR, CONHECIDO POR NEGÃO, VAQUEIRO DO ARTUR, ADRIANO DE SOUSA FONSECA, ARTUR RIBEIRO DA FONSECA
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. CONEXÃO. PREVENÇÃO. REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ALDIMAR FONSECA MARTINS, SALVADOR, CONHECIDO POR NEGÃO, ARTUR RIBEIRO DA FONSECA e ADRIANO DE SOUSA FONSECA contra sentença proferida pelo juízo singular da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS nos autos de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PART (proc. n° 0800781-16.2022.8.18.0042) ajuizada por ISAMAR FERREIRA DE SOUSA, ora parte apelada.
Observo, através do sistema PJE, que embora o feito tenha sido distribuído por sorteio à minha Relatoria, a distribuição deveria ter sido feita por prevenção, uma vez que houve a interposição de TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR (Processo n° 0757695-53.2024.8.18.0000) distribuído à relatoria do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO na data de 20/06/2024.
O Código de Processo Civil vigente, no tópico “DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL”, assim dispõe:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
Por sua vez, o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, prevê em seu art. 145:
“Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”
Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de DISTRIBUIÇÃO deste Egrégio Tribunal de Justiça, a fim de que proceda com a devida redistribuição deste feito ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, que primeiro conheceu da causa, por ser o relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Dê-se baixa na distribuição.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0800781-16.2022.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorISAMAR FERREIRA DE SOUSA
RéuALDIMAR FONSECA MARTINS
Publicação17/12/2024