TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801712-05.2023.8.18.0003
RECORRENTE: EVANILDE FRANCISCA DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: NIKACIO BORGES LEAL FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NIKACIO BORGES LEAL FILHO
RECORRIDO: MUNICIPIO DE TERESINA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
RECURSO INOMINADO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICO MUNICIPAL. TÉCNICA DE LABORATÓRIO. PISO SALARIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 3.999/61. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM TÉCNICOS DE ENFERMAGEM – VEDAÇÃO DO ART. 37, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801712-05.2023.8.18.0003
Origem:
RECORRENTE: EVANILDE FRANCISCA DOS SANTOS
Advogado do(a) RECORRENTE: NIKACIO BORGES LEAL FILHO - PI5745-A
RECORRIDO: MUNICIPIO DE TERESINA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO
Entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos arts. 27 da Lei n.12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Lei n.12.153/2009:
“Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.”
Lei n. 9.099/1995:
“Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Diante do exposto, dou improvimento ao recurso.
Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da causa atualizado, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 98 § 3º do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida
Juiz Relator
0801712-05.2023.8.18.0003
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalLiminar
AutorEVANILDE FRANCISCA DOS SANTOS
RéuMUNICIPIO DE TERESINA
Publicação18/03/2025