Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800316-64.2019.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800316-64.2019.8.18.0057
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
REQUERENTE: BANCO BMG SA
REQUERENTE: ROSA CLEIDE DA CONCEICAO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA que move ROSA CLEIDE DA CONCEIÇÃO em face do BANCO BMG S.A. e distribuído à 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, sob minha relatoria.

Compulsando os autos, verifica-se que, anteriormente à distribuição do presente apelo, outros dois Recursos de Apelação já haviam sido distribuídos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo sido julgados pela 2ª Câmara Especializada Cível, sob a relatoria do Desembargador José James Gomes Pereira.

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

Dessa forma, o presente Recurso de Apelação deve ser julgado pelo relator que primeiro conheceu do recurso, nos termos do art. 930, Paragrafo Único, do CPC.

Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para minha relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído ao Desembargador José James Gomes Pereira, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)”

Assim, em razão da prevenção, o processo deve retornar ao mesmo Relator do julgamento dos recursos anteriormente distribuídos.

Ante o exposto, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, determino a Secretaria que faça a devolução dos autos ao Desembargador José James Gomes Pereira.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800316-64.2019.8.18.0057 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 13/12/2024 )

Detalhes

Processo

0800316-64.2019.8.18.0057

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO BMG SA

Réu

ROSA CLEIDE DA CONCEICAO

Publicação

13/12/2024