Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0800754-67.2021.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800754-67.2021.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão]
APELANTE: NEUTON ALVES ROSAL, LINDAURA ALVES ROSAL
APELADO: MARIA DA PAZ CIQUEIRA DE SOUSA, LEONALDO CHAGAS ROSAL, NALDA VIEIRA DO NASCIMENTO, SALVADOR SIQUEIRA, AURICEIA BARROS


JuLIA Explica

 

APELAÇÃO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PREVENÇÃO DO RELATOR CONFORME ESTABELECE O ART. 930 DO CPC C/C APLICAÇÃO DO ARTIGO 135-A DO RITJPI.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Ab initio, ao compulsar os autos, verifico a interposição de outro recurso, o Agravo de Instrumento nº 0760720-11.2023.8.18.0000, relacionado à mesma demanda originária. As partes envolvidas são idênticas às do presente feito, e, por sorteio, a relatoria foi atribuída ao Desembargador Dioclécio Sousa da Silva.

Nesse contexto, o Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos conexos. Veja-se:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Dessa forma, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser redistribuídos ao Desembargador Dioclécio Sousa da Silva, conforme disposto no art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí (RITJPI):


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).


Assim, com fundamento no art. 930, parágrafo único, do CPC, combinado com o art. 135-A do Regimento Interno deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor para que proceda à redistribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador Dioclécio Sousa da Silva.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 13 de dezembro de 2024.

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0800754-67.2021.8.18.0042 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 13/12/2024 )

Detalhes

Processo

0800754-67.2021.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

NEUTON ALVES ROSAL

Réu

MARIA DA PAZ CIQUEIRA DE SOUSA

Publicação

13/12/2024