
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0767764-47.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adjudicação ]
AGRAVANTE: FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA, RITA LEUDA MARTINS DE FREITAS LIMA
AGRAVADO: HIDELFONSO RODRIGUES DE LIMA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA e outro, inconformada com decisão interlocutória proferida pela MM. Juiz de Direito da Único da Comarca de Matias Olímpio - PI, processo nº 0000237-58.2011.8.18.0103, movido em face de HIDELFONSO RODRIGUES DE LIMA, que determinou a emenda da inicial, sob pena de indeferimento da inicial.
Analisando os presentes autos, verifica-se que houve a distribuição de Apelação cível n° 0000237-58.2011.8.18.0103 para a relatoria do Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO, na 4ª Câmara Especializada Cível.
Não obstante, apesar da prevenção, os autos foram distribuídos para minha relatoria.
Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Por equívoco, este feito foi distribuído para esta relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído ao Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO, na 4ª Câmara Especializada Cível, na forma do artigo 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a seguir exposto:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste ETJPI, determino que os presentes autos sejam redistribuídos, por prevenção para o Eminente Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO, na 4ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0767764-47.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdjudicação
AutorFRANCISCO RODRIGUES DE LIMA
RéuHIDELFONSO RODRIGUES DE LIMA
Publicação13/12/2024