Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0839444-65.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0839444-65.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: M R SOARES EIRELI, MARCINO RODRIGUES SOARES
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Considerando o exaurimento da prestação jurisdicional deste Relator e, tendo em vista a interposição do Recurso Especial (Id. 20313644), encaminhe-se os autos à Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, em cumprimento à disposição do art. 58 da LC n° 230/2017 do TJPI.

À Coordenadoria Judiciária do Pleno para providências.

Cumpra-se.

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0839444-65.2021.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 13/12/2024 )

Detalhes

Processo

0839444-65.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

M R SOARES EIRELI

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Publicação

13/12/2024