Decisão Terminativa de 2º Grau

Planos de saúde 0758255-92.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0758255-92.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Planos de saúde]
AGRAVANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
AGRAVADO: THIAGO WILHIAN SOUSA LIMA


JuLIA Explica

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

RELATÓRIO

 

Trata-se de agravo interno em agravo de instrumento interposto por HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA contra decisão interlocutória proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus/PI nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA n° 0800916-57.2024.8.18.0042, proposta pelo agravado, THIAGO WILHIAN SOUSA LIMA.

A decisão agravada consistiu, essencialmente, em manter a decisão de juízo de primeiro grau que concedeu tutela de urgência em desfavor da parte agravante para que forneça ao agravado, 02(dois) sensores FreeStyle Libre por mês, de forma contínua conforme orientado no laudo médico, sob pena de multa.

Inconformado, o agravante alega, em suma, que não há indicação de urgência no uso dos sensores, além de inexistir previsão legal que o abrigue a arcar com tais custos e que o ônus deve ser distribuído entre as partes.

A parte recorrida, informa a superveniência de sentença no feito, pugnando pela extinção do feito sem resolução de mérito.

Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021.

É o que basta relatar.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Em petição contendo informação de consulta ao sistema do PJe 1ª Grau, verifica-se que, na origem, fora proferida sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC (ID 21454628).

Em face de tal constatação, resta evidente a perda superveniente do objeto do agravo instrumento, bem como do agravo interno, restando prejudicada a apreciação de ambos os recursos.

Logo, as presentes demandas recursais não mais preenchem todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecidas pela instância ad quem. Nesse sentido:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO WRIT, PELO IMPETRANTE REQUERENDO SUA HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PERDA DO OBJETO. Prolação de sentença extintiva nos autos principais. Falta de interesse de agir superveniente ou o que a doutrina chama de perda superveniente do objeto. Agravo manifestamente prejudicado. Não conhecimento do recurso.

(TJ-RJ - AI: 00471844920208190000, Relator: Des(a). CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 28/08/2020, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL). (Grifou-se).

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL - HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA - PERDA DO OBJETO - NEGADO SEGUIMENTO. Evidencia-se a perda do objeto do recurso de Agravo de Instrumento interposto quando ocorre a prolação da sentença no processo de origem.

(TJ-MT - AI: 10014597620198110000 MT, Relator: GILBERTO LOPES BUSSIKI, Data de Julgamento: 26/08/2020, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 31/08/2020). (Grifou-se).

 

Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento dos recursos, ante a perda superveniente de objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).

 

DECIDO

 

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo de instrumento e de agravo interno, por restarem prejudicados (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC).

Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Intimem-se.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data registrada no Sistema.

 

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0758255-92.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/02/2025 )

Detalhes

Processo

0758255-92.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Planos de saúde

Autor

HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Réu

THIAGO WILHIAN SOUSA LIMA

Publicação

19/02/2025