Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800296-72.2023.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800296-72.2023.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BANCO CETELEM S.A.
RECORRIDO: MARIA ALVES DE CARVALHO


JuLIA Explica

DECISÃO 




Vistos, etc.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil.

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única da Comarca de Parnaguá – PI, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.





Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 



TERESINA-PI, 12 de dezembro de 2024.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800296-72.2023.8.18.0109 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 19/12/2024 )

Detalhes

Processo

0800296-72.2023.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO CETELEM S.A.

Réu

MARIA ALVES DE CARVALHO

Publicação

19/12/2024