Decisão Terminativa de 2º Grau

Outros 0816259-32.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0816259-32.2020.8.18.0140
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Liminar, Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica), Outros, Outros, Outros]
JUIZO RECORRENTE: GUILHERME PORFIRIO FRANCO ARAUJO DE SOUSA
RECORRIDO: GRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA - EPP, ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLA, DIRETORA ADJUNTA DO COLEGIO CEV UNIDADE 03


JuLIA Explica

Decisão Monocrática

Cuida-se de REMESSA NECESSÁRIA em razão da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina – PI, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por Guilherme Porfírio Franco Araújo de Sousa, contra ato da DIRETORA DO COLÉGIO CEV.

Os presentes autos foram distribuídos ao Tribunal Pleno e a mim por meio de sorteio.

Contudo, o art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno deste E.TJPI estabelece expressamente a competência das câmaras de direito público para julgar as Remessas Necessárias advindas de pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau.

Vejamos o artigo Art. 81-A, II, “j” do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:

 

Regimento Interno

Art. 81-A Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

(…)

II – julgar

(…)

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

 

Destarte, a presente Remessa Necessária deve tramitar em uma das Câmaras de Direito Público.

Ante o exposto, determino o cancelamento da presente distribuição e imediata redistribuição dos presentes autos, por sorteio, a um dos Desembargadores das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, em obediência as regras regimentais.

Cumpra-se.

Teresina(PI), data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator 

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0816259-32.2020.8.18.0140 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 13/12/2024 )

Detalhes

Processo

0816259-32.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Outros

Autor

GUILHERME PORFIRIO FRANCO ARAUJO DE SOUSA

Réu

GRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA - EPP

Publicação

13/12/2024