
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0839803-44.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MARIANO
APELADO: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MARIANO, contra sentença proferida nos autos da ação de nº 0839803-44.2023.8.18.0140.
Vieram-me os autos conclusos. Decido.
O prazo legal para oposição do recurso de apelação teve início a partir do dia seguinte da data do recebimento da intimação, dando-se por intimado no dia 19 de fevereiro de 2024, iniciando-se o prazo no dia 20 de fevereiro do ano já citado, findando-se no dia 11.03.2024.
O recurso, entretanto, somente foi juntado aos autos no dia 07 de maio de 2024, posterior, portanto, do prazo legal.
Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, encontra-se ausente.
Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação do apelante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa.
Neste momento, poderia o apelante comprovar que a sua intimação se deu em data posterior, levando em consideração a ciência do ato pelo sistema PJE. Contudo, não há manifestação ou documento juntado que possa afastar a intempestividade do recurso.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível, por ser intempestiva, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0839803-44.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCláusulas Abusivas
AutorFRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MARIANO
RéuBV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Publicação12/12/2024