Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0839803-44.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0839803-44.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MARIANO
APELADO: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.


Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MARIANO, contra sentença proferida nos autos da ação de nº 0839803-44.2023.8.18.0140.


Vieram-me os autos conclusos. Decido.


O prazo legal para oposição do recurso de apelação teve início a partir do dia seguinte da data do recebimento da intimação, dando-se por intimado no dia 19 de fevereiro de 2024, iniciando-se o prazo no dia 20 de fevereiro do ano já citado, findando-se no dia 11.03.2024.


O recurso, entretanto, somente foi juntado aos autos no dia 07 de maio de 2024, posterior, portanto, do prazo legal.


Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, encontra-se ausente.


Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação do apelante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa.


Neste momento, poderia o apelante comprovar que a sua intimação se deu em data posterior, levando em consideração a ciência do ato pelo sistema PJE. Contudo, não há manifestação ou documento juntado que possa afastar a intempestividade do recurso.


Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível, por ser intempestiva, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.


Intimem-se as partes desta decisão.


Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.


 Expedientes necessários.


 Cumpra-se. 

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0839803-44.2023.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 12/12/2024 )

Detalhes

Processo

0839803-44.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MARIANO

Réu

BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Publicação

12/12/2024