Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0849944-59.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0849944-59.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Assinatura Básica Mensal, Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA FRANCISCA DE SOUSA
APELADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA FRANCISCA DE SOUSA, contra sentença do Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS ajuizada em face da OI S/A, ora apelada.

 

Vieram-me os autos conclusos. Decido.

 

O prazo legal para oposição do recurso de apelação teve início a partir do dia seguinte da data do recebimento da intimação, dando-se por intimado no dia 02 de maio de 2024, iniciando-se o prazo no dia 03 de maio do ano já citado, findando-se no dia 23.05.2024.

 

O recurso, entretanto, somente foi juntado aos autos no dia 29 de maio de 2024, posterior, portanto, do prazo legal.

 

Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, encontra-se ausente.

 

Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação da apelante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa.

 

Neste momento, poderia a apelante comprovar que a sua intimação se deu em data posterior, levando em consideração a ciência do ato pelo sistema PJE. Contudo, não há manifestação ou documento juntado que possa afastar a intempestividade do recurso.

 

Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível, por ser intempestiva, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.

 

Intimem-se as partes desta decisão.

 

Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.

 

Expedientes necessários.

 

Cumpra-se. 

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0849944-59.2022.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 12/12/2024 )

Detalhes

Processo

0849944-59.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA FRANCISCA DE SOUSA

Réu

OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Publicação

12/12/2024