Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800178-33.2022.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800178-33.2022.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: EUNICE NUNES DOS SANTOS
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata na decisão de id. 20630907.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

 

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

TERESINA-PI, 12 de dezembro de 2024.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800178-33.2022.8.18.0109 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/12/2024 )

Detalhes

Processo

0800178-33.2022.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

EUNICE NUNES DOS SANTOS

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

12/12/2024