
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0800541-70.2022.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA VALDETE DOS SANTOS PORTELA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível (ID.53988121) interposta por MARIA VALDETE DOS SANTOS PORTELA.
Em despacho de ID.57715549 fora determinada a intimação da apelante para manifestar-se sobre a eventual intempestividade, entretanto, decorrido o prazo concedido, quedou-se inerte.
O prazo legal para interposição do recurso teve início a partir da data de ciência do Recorrente acerca da sentença, sendo este o dia 15 de fevereiro de 2024, findando-se no dia 07 de março de 2024.
A apelação Cível, contudo, somente fora colacionados aos autos no dia 08 de março de 2024 , além, portanto, do prazo legal. Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, o recurso de Apelação Cível não deve ser conhecido.
Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação do apelante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa, momento, em que o mesmo permaneceu silente.
Assim, ante o exposto, não conheço da Apelação Cível, por ser INTEMPESTIVA, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
0800541-70.2022.8.18.0060
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA VALDETE DOS SANTOS PORTELA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Publicação12/12/2024