Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800068-84.2022.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0800068-84.2022.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DA CONCEICAO BASTO
APELADO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ANTERIOR NO MESMO PROCESSO. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.



Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA DA CONCEIÇÃO BASTO, contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada em face do BANCO PAN S.A., ora apelado.

Da análise dos autos, observo que fora interposto anteriormente Agravo de Instrumento nº. 0752442-26.2020.8.18.0000, cuja relatoria coube, à época, ao Exmo. Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível, que recebeu e julgou o referido recurso.

Logo, a presente Apelação Cível deveria, por prevenção, ser distribuída ao Desembargador que conheceu do primeiro recurso referente a esta demanda.

É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifei)

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (grifei)



Com estes fundamentos, determino a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, sucessor do Exmo. Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível, deste e. Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

 

 


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800068-84.2022.8.18.0060 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/12/2024 )

Detalhes

Processo

0800068-84.2022.8.18.0060

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DA CONCEICAO BASTO

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

12/12/2024