
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0800068-84.2022.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DA CONCEICAO BASTO
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ANTERIOR NO MESMO PROCESSO. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.
Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA DA CONCEIÇÃO BASTO, contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada em face do BANCO PAN S.A., ora apelado.
Da análise dos autos, observo que fora interposto anteriormente Agravo de Instrumento nº. 0752442-26.2020.8.18.0000, cuja relatoria coube, à época, ao Exmo. Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível, que recebeu e julgou o referido recurso.
Logo, a presente Apelação Cível deveria, por prevenção, ser distribuída ao Desembargador que conheceu do primeiro recurso referente a esta demanda.
É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifei)
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (grifei)
Com estes fundamentos, determino a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, sucessor do Exmo. Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível, deste e. Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0800068-84.2022.8.18.0060
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DA CONCEICAO BASTO
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação12/12/2024