
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800385-95.2023.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: JUSTINO SALVADOR PEREIRA DOS SANTOS
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, também observados na sentença:
“Sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade”.
Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única da Comarca de Parnaguá – PI, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 12 de dezembro de 2024.
0800385-95.2023.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorJUSTINO SALVADOR PEREIRA DOS SANTOS
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação12/12/2024