
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0000310-82.2012.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Liminar]
APELANTE: GRUPO GOLIN, JULIO LOURENCO GOLIN
APELADO: CARLOS LUNKES GOTZ
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À VICE-PRESIDÊNCIA.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Carlos Lunkes Gotz em face do acórdão proferido por esta 2ª Câmara Especializada Cível, nos autos da Apelação Cível
O embargante peticionou requerendo a desistência dos presentes embargos de declaração.
Considerando que o ato de desistência é um direito disponível da parte e que ainda não houve julgamento do recurso, não há óbice ao acolhimento do pedido.
Assim, com fundamento nos arts. 998 e 932, inciso III, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência dos embargos de declaração.
Após o trânsito em julgado desta decisão, considerando o exaurimento da prestação jurisdicional deste Relator, tendo em vista a interposição do Recurso Especial acostado em Id. 21467166, encaminhem-se os autos à Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, consoante dispõe o art. 58 da Lei Complementar n° 230/2017 deste TJPI.
À Coordenadoria Judiciária Cível para as providências cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se.
0000310-82.2012.8.18.0042
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalLiminar
AutorGRUPO GOLIN
RéuCARLOS LUNKES GOTZ
Publicação11/12/2024