Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800256-53.2019.8.18.0102


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800256-53.2019.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: DOMINGOS MOTA DA SILVA
APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Apelação Cível interposta por DOMINGOS MOTA DA SILVA, contra sentença proferida em ação declaratória de nulidade contratual c/c inexistência de débito com indenização por danos materiais e morais “in re ipsa” na qual contente com BANCO VOTORANTIM S.A., ora apelada.

Inicialmente, observa-se em id. 18939460, petição no banco apelado na qual noticia o cumprimento da obrigação de Pagamento de Acordo firmado entre as partes.

Intimada, a parte apelante, em id. 21843903, manifestou-se que não há obrigação pendente entre as partes.

É o relatório. Passo a decidir.

Nos termos do art. 932, incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

No caso dos autos, diante das informações apresentadas a respeito da resolução da obrigação extrajudicialmente, há de se reconhecer prejudicado o presente recurso, por perda superveniente do objeto, conforme artigo 932, III, do CPC.

Ante o exposto, e com fundamento no artigo 932 inciso III do CPC, não conheço a presente apelação por considerá-la prejudicada, pelos motivos acima exposto.

Sem condenação em honorários e sem custas judiciais.

 

Teresina -PI, data registrada do sistema

 

Desembargador João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800256-53.2019.8.18.0102 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800256-53.2019.8.18.0102

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

DOMINGOS MOTA DA SILVA

Réu

BANCO VOTORANTIM S.A.

Publicação

12/02/2025