Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800234-61.2024.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0800234-61.2024.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA
APELADO: BANCO BMG SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO PREVENTO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO. ART. 145, § 2º. DISPOSITIVOS PREVISTOS NO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.


O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0800234-61.2024.8.18.0088, em trâmite na Vara Única da Comarca de Capitão de Campos – PI, foi distribuído à minha Relatoria em 25-11-2024.


Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento n.º 0753291-56.2024.8.18.0000, proveniente, também, do processo originário n.º 0800234-61.2024.8.18.0088, está sob Relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem (1ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuído em 25-03-2024, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”. [grifou-se]


Outrossim, acrescenta-se com o que determina o art. 145, caput e § 2º, do RITJPI, o qual prevê que “a prevenção, se não for concedida de ofício, poderá ser arguida por qualquer das partes ou pelo órgão do Ministério Público até o início do julgamento”. [grifou-se]


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fundamento no art. 135-A, parágrafo único c/c art. 145, § 2º, do Regimento Interno do TJ-PI, para a Relatoria do Desembargador  Haroldo Oliveira Rehem, ante a sua irrefragável prevenção. 


Cumpra-se.

 

 Teresina – PI, data registrada em sistema.

 

 

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800234-61.2024.8.18.0088 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 11/12/2024 )

Detalhes

Processo

0800234-61.2024.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

11/12/2024