Decisão Terminativa de 2º Grau

Tratamento médico-hospitalar 0847765-21.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0847765-21.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Tratamento médico-hospitalar]
APELANTE: JOAO ALBERTO BRITO FONSECA
APELADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO PREVENTO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO. ART. 145, § 2º. DISPOSITIVOS PREVISTOS NO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.


O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0847765-21.2023.8.18.0140, em trâmite no Gabinete n.º 11 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina – PI, foi distribuído à minha Relatoria em 04-12-2024.


Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento n.º 0752194-21.2024.8.18.0000, proveniente, também, do processo originário n.º 0847765-21.2023.8.18.0140, está sob Relatoria do Des. Antônio Reis de Jesus Nolleto (4ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuído em 29-02-2024, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”. [grifou-se]


Outrossim, acrescenta-se com o que determina o art. 145, caput e § 2º, do RITJPI, o qual prevê que “a prevenção, se não for concedida de ofício, poderá ser arguida por qualquer das partes ou pelo órgão do Ministério Público até o início do julgamento”. [grifou-se]


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fundamento no art. 135-A, parágrafo único c/c art. 145, § 2º, do Regimento Interno do TJ-PI, para a Relatoria do Desembargador  Antônio Reis de Jesus Nolleto, ante a sua irrefragável prevenção. 


Cumpra-se.

 

 Teresina – PI, data registrada em sistema.

 

 

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0847765-21.2023.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 11/12/2024 )

Detalhes

Processo

0847765-21.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Tratamento médico-hospitalar

Autor

JOAO ALBERTO BRITO FONSECA

Réu

UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Publicação

11/12/2024