Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0752044-40.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0752044-40.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino, Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: EDUARDA LORRANE DE SOUSA ABREU
AGRAVADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA


 

DECISÃO TERMINATIVA


 

Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.

Em consulta ao processo de origem nº 0803166-60.2024.8.18.0140, por meio do sistema PJe, constata-se que a referida demanda já foi julgada.

Assim, prolatada sentença no processo principal, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.

Expedientes necessários.

Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

                                                Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752044-40.2024.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 12/12/2024 )

Detalhes

Processo

0752044-40.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

EDUARDA LORRANE DE SOUSA ABREU

Réu

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA

Publicação

12/12/2024