
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801539-26.2024.8.18.0009
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Indenização do Prejuízo]
RECORRENTE: PATRICIA COIMBRA SANTOS
RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Considerando que as partes peticionaram, conjuntamente, noticiando a celebração de acordo extrajudicial e requerendo a sua homologação para que produza os efeitos legais, passo à análise.
O acordo apresentado atende aos requisitos legais e não contraria o interesse público ou direitos indisponíveis, observando-se a livre manifestação da vontade das partes. Ademais, o recurso inominado já foi devidamente julgado por esta Turma Recursal, não havendo óbice ao encerramento do feito por meio de composição amigável.
Dessa forma, considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e visando à celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, com base no art. 22, § 1º da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado, para que produza seus efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz Relator
0801539-26.2024.8.18.0009
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalIndenização do Prejuízo
AutorPATRICIA COIMBRA SANTOS
RéuGOL LINHAS AEREAS S.A.
Publicação15/12/2024