Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0802735-42.2022.8.18.0028


Decisão Terminativa

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0802735-42.2022.8.18.0028

APELANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARILIA - EMDURB, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO

APELADO: ELLERY HENRIQUE BARROS DA SILVA

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATÓRIO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (198) interposto por DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em face ELLERY HENRIQUE BARROS DA SILVA, distribuído sob o nº 0802735-42.2022.8.18.0028.

Vieram-me os autos conclusos. 

 

FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: 

II – julgar: 

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

É o fundamento. 

 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.


 

Teresina, 11 de dezembro de 2024

 

 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802735-42.2022.8.18.0028 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 16/12/2024 )

Detalhes

Processo

0802735-42.2022.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARILIA - EMDURB

Réu

ELLERY HENRIQUE BARROS DA SILVA

Publicação

16/12/2024