Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0000300-89.2016.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000300-89.2016.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
RECORRENTE: RONALDI SANTOS SAMPAIO
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Verifica-se que nos presentes autos, houve a distribuição errônea para esta Turma Recursal, uma vez que a decisão colegiada já havia transitado em julgado e os autos já haviam sido remetidos ao juízo de origem.

Além disso, verifica-se que já houve o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar fixados nas decisões supracitadas, de modo que os autos não deveriam ser remetido para esta Turma Recursal.

Dessa forma, determino a remessa dos autos para os provimentos cabíveis.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000300-89.2016.8.18.0109 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 13/12/2024 )

Detalhes

Processo

0000300-89.2016.8.18.0109

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

RONALDI SANTOS SAMPAIO

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

13/12/2024